Abandono afetivo – fator gerador de responsabilidade civil
Abstract
A afetividade é Princípio Constitucional inerente ao dever familiar, conforme
o artigo 227 da Constituição Federal Brasileira de 1988, o pai tem o dever de
conviver com o seu filho desenvolvendo suas potencialidades. Isto deve acontecer
pela convivência familiar, onde os genitores darão as contribuições físicos, morais e
psicológicos à criança para que esta se sinta segura o suficiente para se tornar um
adulto saudável. O afeto é inerente ao direito a vida, a saúde, a liberdade, enfim, aos
preceitos da dignidade da pessoa humana e a omissão deste dever da paternidade
responsável pode ensejar sequelas na personalidade da criança, deixando danos
irreparáveis e que merecem ser apurados perante a responsabilidade civil e perante
o direito de família. Assim, o Estado deve assegurar a concretização deste dever
perante as leis brasileiras aplicando as devidas sanções quando os pais não
cumprirem o papel que lhes cabem.