Lei 13.641/18 e o crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência: avanço ou retrocesso?
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo geral fazer uma análise a respeito da lei 13.641/18 que inseriu o art.24-A na lei 11.340/06 (lei Maria da Penha). Ao inicio explanando todo o contexto histórico da violência contra mulher, adentrando ao conceito de violência. Após foi feita uma análise do art. 24-A inserido pela lei 13.641/18 na lei 11.340/06, sendo um novo tipo penal incriminador próprio previsto na lei Maria da Penha, ao qual torna crime descumprir as medidas protetivas de urgência. Analisa-se ainda a inafiançabilidade do delegado de policia decorrente do crime no art. 24-A, já que pela nova lei somente a autoridade judicial pode decretar afiança. Ao final buscou-se enfatizar a criação do novo artigo diante do contexto atual de violência contra mulher e se o referido artigo traz avanços ou retrocessos à lei.