dc.contributor.advisor | MENESES, Renato Carlos Cruz | |
dc.contributor.author | OLIVEIRA, Joyce Santos de | |
dc.date.accessioned | 2022-10-03T18:36:41Z | |
dc.date.available | 2022-10-03T18:36:41Z | |
dc.date.issued | 2019 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/5394 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo geral fazer uma análise a respeito da lei 13.641/18 que inseriu o art.24-A na lei 11.340/06 (lei Maria da Penha). Ao inicio explanando todo o contexto histórico da violência contra mulher, adentrando ao conceito de violência. Após foi feita uma análise do art. 24-A inserido pela lei 13.641/18 na lei 11.340/06, sendo um novo tipo penal incriminador próprio previsto na lei Maria da Penha, ao qual torna crime descumprir as medidas protetivas de urgência. Analisa-se ainda a inafiançabilidade do delegado de policia decorrente do crime no art. 24-A, já que pela nova lei somente a autoridade judicial pode decretar afiança. Ao final buscou-se enfatizar a criação do novo artigo diante do contexto atual de violência contra mulher e se o referido artigo traz avanços ou retrocessos à lei. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Crime | pt_BR |
dc.subject | Inafiançabilidade | pt_BR |
dc.subject | Maria da Penha | pt_BR |
dc.subject | Medidas Protetivas de Urgência | pt_BR |
dc.subject | Violência | pt_BR |
dc.title | Lei 13.641/18 e o crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência: avanço ou retrocesso? | pt_BR |
dc.type | Trabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de
conclusão de Graduação | pt_BR |
dc.description.localpub | Itabaiana | pt_BR |