Aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia na fase preliminar e seus benefícios.
Abstract
O princípio da insignificância, proveniente do princípio da fragmentariedade, é uma importante construção doutrinária que visa afastar a tipicidade material de fatos que gerem dano insignificante ao bem jurídico tutelado por determinada norma penal, excluindo o crime, sendo tradicionalmente aplicado pelo magistrado no âmbito do processo judicial. Dito isso, levantam-se esses questionamentos: é possível que um delegado de polícia aplique o mencionado princípio? Se é, em qual momento da fase preliminar poderá aplicá-lo? Quais seriam os benefícios derivados dessa possibilidade? O presente artigo tem por objetivo responder esses questionamentos com base na doutrina e nas atribuições legais da autoridade policial.