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dc.contributor.advisorSILVA, Márcio César Fontes
dc.contributor.authorGÓES, Helton Almeida de Araujo
dc.date.accessioned2022-08-16T19:04:53Z
dc.date.available2022-08-16T19:04:53Z
dc.date.issued2020pt_BR
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/4802
dc.description.abstractO princípio da insignificância, proveniente do princípio da fragmentariedade, é uma importante construção doutrinária que visa afastar a tipicidade material de fatos que gerem dano insignificante ao bem jurídico tutelado por determinada norma penal, excluindo o crime, sendo tradicionalmente aplicado pelo magistrado no âmbito do processo judicial. Dito isso, levantam-se esses questionamentos: é possível que um delegado de polícia aplique o mencionado princípio? Se é, em qual momento da fase preliminar poderá aplicá-lo? Quais seriam os benefícios derivados dessa possibilidade? O presente artigo tem por objetivo responder esses questionamentos com base na doutrina e nas atribuições legais da autoridade policial.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípiopt_BR
dc.subjectInsignificânciapt_BR
dc.subjectDelegadopt_BR
dc.subjectPolíciapt_BR
dc.subjectPreliminarpt_BR
dc.subjectBenefíciospt_BR
dc.titleAplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia na fase preliminar e seus benefícios.pt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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