dc.contributor.advisor | SILVA, Márcio César Fontes | |
dc.contributor.author | GÓES, Helton Almeida de Araujo | |
dc.date.accessioned | 2022-08-16T19:04:53Z | |
dc.date.available | 2022-08-16T19:04:53Z | |
dc.date.issued | 2020 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/4802 | |
dc.description.abstract | O princípio da insignificância, proveniente do princípio da fragmentariedade, é uma importante construção doutrinária que visa afastar a tipicidade material de fatos que gerem dano insignificante ao bem jurídico tutelado por determinada norma penal, excluindo o crime, sendo tradicionalmente aplicado pelo magistrado no âmbito do processo judicial. Dito isso, levantam-se esses questionamentos: é possível que um delegado de polícia aplique o mencionado princípio? Se é, em qual momento da fase preliminar poderá aplicá-lo? Quais seriam os benefícios derivados dessa possibilidade? O presente artigo tem por objetivo responder esses questionamentos com base na doutrina e nas atribuições legais da autoridade policial. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Princípio | pt_BR |
dc.subject | Insignificância | pt_BR |
dc.subject | Delegado | pt_BR |
dc.subject | Polícia | pt_BR |
dc.subject | Preliminar | pt_BR |
dc.subject | Benefícios | pt_BR |
dc.title | Aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia na fase preliminar e seus benefícios. | pt_BR |
dc.type | Trabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de
conclusão de Graduação | pt_BR |
dc.description.localpub | Aracaju | pt_BR |