A multiparentalidade advinda da filiação socioafetiva: efeitos jurídicos previstos no ordenamento brasileiro.
Abstract
A afetividade, após a Constituição de 1988, passou a ter valor jurídico significativo, uma vez que a união estável fora reconhecida como entidade familiar merecedora de proteção jurídica, sem a chancela do casamento, a afetividade, sentimento que vincula duas pessoas, ganhou o status de princípio jurídico. Nesse sentido, doutrinadores defendem o princípio da afetividade como regente e determinante nas relações familiares. O reconhecimento da paternidade socioafetiva é dado com a concretização do chamado “estado de posse de filho”, que é a intensa convivência entre pai e filho, uma relação íntima e duradoura, tornando pública e notória tal reputação, também associada ao elemento volitivo da própria paternidade. Dessa forma, o presente trabalho, através da pesquisa metodológica, tem como principal objetivo estudar como a multiparentalidade afeta o direito de família, tendo em vista que este conceito é novo e ainda deve ser estudado profundamente.