O tribunal do júri como instituição prejudicial aos acusados:proposta de reinterpretação à luz da constituição federal de 1988.
Abstract
O objetivo deste artigo científico é abordar o Tribunal do Júri de maneira crítica, trazendo
diversos pontos prejudiciais ao acusado ao ser julgado por um Tribunal Popular, além de
demonstrar que mesmo com a previsão constitucional da referida instituição como direito
fundamental do acusado, por estar previsto no rol de direitos e garantias individuais, a
jurisprudência considera-o como mera regra de competência procedimental, impondo que o
réu seja obrigatoriamente julgado pelo Tribunal do Júri em caso de acusação de crime doloso
contra a vida.