Critérios que os órgãos fiscalizadores externos utilizam para identificar as irregularidades nas compras de medicamentos pelo procedimento de dispensa em razão do valor do contrato
Abstract
Critério que os órgãos fiscalizadores externos utilizam para identificar as irregularidades nas compras de medicamentos pelo procedimento de dispensa em razão do valor do contrato é o tema deste artigo. O tema em si é de grande relevância, pois permite analisar a exceção do processo licitatório previsto no artigo 24, da Lei 8.666/93 que é a contratação direta através da dispensa de licitação. O objetivo geral é analisar através do ordenamento jurídico e da doutrina a hipótese de dispensa em razão do valor do contrato, deixando claro como os órgãos fiscalizadores externos conseguem identificar as irregularidades apontadas no processo de licitação. Trata-se de uma pesquisa do tipo revisão bibliográfica cujas fontes de pesquisa serão aquelas admitidas na legislação, doutrina, jurisprudência e livros. Inclui-se estudos que tratavam sobre o tema direito administrativo, licitações e contratos administrativos, contratação direta e dispensa de licitação. Conclui-se que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para a realização das compras de medicamentos públicos de forma íntegra e eficiente, pretende atender o interesse público, de fato a contratação direta deve ser usada de forma discreta, seguindo como isenção ao regulamento constitucional de licitar. Diante disso, tem-se o olhar atento dos órgãos fiscalizadores externos , o qual, cientes de sua sublime missão constitucional de cuidar pela aplicação dos recursos públicos, exerce seu papel importante de fiscalizar bem como apresentar soluções lícitas, econômicas e eficientes para proporcionar as políticas públicas de saúde na esfera municipal e estadual.