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dc.contributor.authorCOSTA FILHO , Cristiano José Macedo
dc.date.accessioned2021-08-16T05:00:47Z
dc.date.available2021-08-16T05:00:47Z
dc.date.issued2021-08-16
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/4059
dc.description.abstractCom a aprovação da lei denominada “ Lei anticrimes”, aprovada em 24 de dezembro de 2019 surgiram grandes discussões quanto às possibilidades de sua recepção no ordenamento jurídico brasileiro. A referida Lei inseriu o artigo 28-A no Código de Processo Penal atual, sendo que uma das principais modificações dizem respeito a implantação do instituto conhecido como “plea bargain”, que é uma modalidade de acordos de não persecução penal utilizada principalmente no sistema judiciário norte americano. A possibilidade de implantação desses acordos gerou inúmeras discussões sobre a constitucionalidade, isso por que alguns teóricos entendem que os acordos penais podem contrariar princípios e garantias previstas na Constituição Federal. Assim, serão abordadas na presente pesquisa as proposições do Artigo 28-A trazido pela Lei anticrimes em parâmetro com normas constitucionais, tendo como escopo principal a análise dos acordos de não persecução penal frente aos princípios do ordenamento jurídico brasileiro bem como a sua constitucionalidade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectNão Persecução Penalpt_BR
dc.subjectLei anticrimespt_BR
dc.subjectPresunção de Inocência.pt_BR
dc.subjectDevido Processo Legalpt_BR
dc.titleA constitucionalidade dos acordos de não persecução penal previstos no artigo 28 a do CPP acrescentado da lei anticrimespt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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