A constitucionalidade dos acordos de não persecução penal previstos no artigo 28 a do CPP acrescentado da lei anticrimes
Abstract
Com a aprovação da lei denominada “ Lei anticrimes”, aprovada em 24 de dezembro de 2019 surgiram grandes discussões quanto às possibilidades de sua recepção no ordenamento jurídico brasileiro. A referida Lei inseriu o artigo 28-A no Código de Processo Penal atual, sendo que uma das principais modificações dizem respeito a implantação do instituto conhecido como “plea bargain”, que é uma modalidade de acordos de não persecução penal utilizada principalmente no sistema judiciário norte americano. A possibilidade de implantação desses acordos gerou inúmeras discussões sobre a constitucionalidade, isso por que alguns teóricos entendem que os acordos penais podem contrariar princípios e garantias previstas na Constituição Federal. Assim, serão abordadas na presente pesquisa as proposições do Artigo 28-A trazido pela Lei anticrimes em parâmetro com normas constitucionais, tendo como escopo principal a análise dos acordos de não persecução penal frente aos princípios do ordenamento jurídico brasileiro bem como a sua constitucionalidade.