A responsabilidade civil decorrente da importunação sexual no transporte público na perspectiva da sociedade do risco
Abstract
A releitura da responsabilidade civil a partir do surgimento e construção cultural dos riscos tem merecido destaque no cenário jurídico contemporâneo. O objeto deste artigo se centra em estudar a responsabilidade civil das transportadores sob a ótica da sociedade do risco, além de saber, especificamente, se o crime de importunação sexual nos transportes coletivos enquadra-se como fortuito interno nos contratos de transporte e implica na responsabilização objetiva do transportador. Foi utilizado o método dedutivo e exploratório, subsidiado por pesquisa bibliográfica e documental. A principal conclusão é a de que diante da dinâmica atividade de enquadramento do risco, o crime de importunação é considerado um fortuito interno, estando dentro dos limites dos riscos assumidos pelo transportador, o que justifica ser objetiva a responsabilidade civil decorrente do crime de importunação sexual nos transportes coletivos.