Show simple item record

dc.contributor.authorSANTOS, Daniel Libanio dos
dc.date.accessioned2021-08-12T04:53:30Z
dc.date.available2021-08-12T04:53:30Z
dc.date.issued2021-08-12
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/4049
dc.description.abstractA releitura da responsabilidade civil a partir do surgimento e construção cultural dos riscos tem merecido destaque no cenário jurídico contemporâneo. O objeto deste artigo se centra em estudar a responsabilidade civil das transportadores sob a ótica da sociedade do risco, além de saber, especificamente, se o crime de importunação sexual nos transportes coletivos enquadra-se como fortuito interno nos contratos de transporte e implica na responsabilização objetiva do transportador. Foi utilizado o método dedutivo e exploratório, subsidiado por pesquisa bibliográfica e documental. A principal conclusão é a de que diante da dinâmica atividade de enquadramento do risco, o crime de importunação é considerado um fortuito interno, estando dentro dos limites dos riscos assumidos pelo transportador, o que justifica ser objetiva a responsabilidade civil decorrente do crime de importunação sexual nos transportes coletivos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectImportunação sexualpt_BR
dc.subjectTransporte públicopt_BR
dc.subjectSociedade do riscopt_BR
dc.titleA responsabilidade civil decorrente da importunação sexual no transporte público na perspectiva da sociedade do riscopt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record