Honorários sucumbenciais no processo do trabalho de acordo com a reforma trabalhista
Abstract
Estuda-se a análise da reforma trabalhista na lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017, em razão do novo artigo 791-a inserido na consolidação das leis do trabalho que passou a admitir o cabimento dos honorários sucumbenciais advocatícios em determinados casos que, antes, eram inadmitidos na doutrina e no ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente será estudada a definição dos honorários advocatícios na doutrina trabalhista brasileira, razão de análise por revisão bibliográfica, o artigo foi construído com base na metodologia exploratória do assunto. Definidos os parâmetros, será conceituado em como a doutrina e as jurisprudenciais entendiam os cabimentos possíveis para os honorários advocatícios sucumbenciais. Passando mais adiante em uma análise geral da reforma trabalhista atual, mirando também o que concerne na medida provisória n° 808 o artigo passa a analisar o objetivo específico do panorama em razão das mudanças acarretas com o novo artigo na lei trabalhista