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dc.contributor.authorSOUZA SOBRINHO, Roberto Mozart Santana
dc.date.accessioned2021-06-29T04:47:15Z
dc.date.available2021-06-29T04:47:15Z
dc.date.issued2021-06-29
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/4007
dc.description.abstractEstuda-se a análise da reforma trabalhista na lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017, em razão do novo artigo 791-a inserido na consolidação das leis do trabalho que passou a admitir o cabimento dos honorários sucumbenciais advocatícios em determinados casos que, antes, eram inadmitidos na doutrina e no ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente será estudada a definição dos honorários advocatícios na doutrina trabalhista brasileira, razão de análise por revisão bibliográfica, o artigo foi construído com base na metodologia exploratória do assunto. Definidos os parâmetros, será conceituado em como a doutrina e as jurisprudenciais entendiam os cabimentos possíveis para os honorários advocatícios sucumbenciais. Passando mais adiante em uma análise geral da reforma trabalhista atual, mirando também o que concerne na medida provisória n° 808 o artigo passa a analisar o objetivo específico do panorama em razão das mudanças acarretas com o novo artigo na lei trabalhistapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectHonoráriospt_BR
dc.subjectReforma Trabalhistapt_BR
dc.subjectSucumbênciapt_BR
dc.subjectDefiniçõespt_BR
dc.titleHonorários sucumbenciais no processo do trabalho de acordo com a reforma trabalhistapt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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