A MAIORIDADE PENAL BRASILEIRA À LUZ DO DIREITO PENAL COMPARADO COM PAÍSES SUL AMERICANOS
Abstract
De acordo com o Código Penal brasileiro, em seu art. 27, são imputáveis os maiores de 18 anos, ou seja, a maioridade penal no Brasil é de 18 anos, podendo estes serem responsabilizados penalmente. Ocorre que, há um debate sobre uma Proposta de Emenda à Constituição, no Congresso Nacional, defendendo que deve ser reduzida a maioridade penal dos 18 para os 16 anos de idade. Essa questão, deve-se ao fato dos elevados índices de delitos e criminalidade, que relaciona o adolescente infrator, em razão deste fato, existe uma enorme discussão de entendimentos favoráveis e contrários a essa proposta, inclusive a sociedade demanda essa redução. Em alguns países sul americanos a maioridade penal varia entre 12 a 21 anos de idade, entretanto sua grande parte adota o mesmo entendimento consagrado pelo Brasil, de 18 anos. Diante deste contexto, o objetivo principal deste estudo é fazer uma análise quanto à questão da redução da maioridade penal no Brasil, realizando uma comparação com o direito penal dos países sul americanos. Para melhor entendimento da questão o procedimento metodológico utilizado, na etapa da investigação foi o procedimento indutivo e em diversos momentos do estudo a técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica.
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