Usucapião extrajudicial: o serviço notarial e registral como forma de desjudicialização na garantia do direito de propriedade à luz do novo CPC
Abstract
Hodiernamente a atividade extrajudiciária no Brasil vem corroborando para a efetivação de
uma justiça mais célere, sem deixar de lado a segurança jurídica que a sociedade espera em
determinados atos ou relações jurídicas. A usucapião extrajudicial instituída pelo Novo
Código de Processo Civil Lei nº 13.105, introduziu na ordem jurídica brasileira de forma
opcional ao jurisdicionado o novo instituto, este que será processado diretamente perante a
atividade Notarial e Registral, como forma de desjudicialização, propiciando o uso de meios
não judiciais, para a solução de questões antes submetidas exclusivamente à competência do
Poder Judiciário, que ganhou ênfase com a emenda constitucional nº 45 de 08 de dezembro de
2004, a qual ficou conhecida como emenda da reforma do judiciário. Assim, o presente
trabalho inicia expondo a atividade cartorária extrajudicial que incessantemente busca uma
justiça efetiva e a prestação jurisdicional eficiente à sociedade, destacando a importância do
fenômeno da desjudicialização. Posteriormente, parte para a análise das nuances do novo
processo extrajudicial da usucapião no país, o qual enaltece a eficácia do Serviço Notarial e
Registral. Para isso, foram revisadas doutrina, participação em congresso, onde foi exposto e
debatido tal assunto, além de algumas leituras em artigos científicos que abordaram o tema
exposto. Finalmente, chega-se às considerações acerca da posição inovadora da usucapião
extrajudicial no ordenamento jurídico brasileiro.