A ruptura dos direitos fundamentais do acusado frente ao excesso da publicidade midiática no âmbito do processo penal
Abstract
Este artigo científico tem como objetivo demonstrar que a repercussão midiática dada a
determinados casos criminosos tem impedido que uma série de garantias atribuídas aos
acusados pela legislação Constitucional e infraconstitucional não atinjam plenamente a sua
finalidade. E para que isso fosse possível analisamos casos concretos que evidenciaram a
influencia e intervenção negativa da mídia no processo penal brasileiro, retirando dos
acusados o direito a um devido processo legal, e corrompendo totalmente com o estado de
inocência inerentes a estes. A causa desse “embate” se dá pelo fato da mídia deixar suas
premissas éticas de lado, por alguns “furos” de reportagem, e a busca por maiores índices de
audiência. Toda essa celeuma provoca uma colisão de direitos fundamentais que se harmoniza
a partir da aplicação do Princípio da Proporcionalidade ou Ponderação, a ser feito não só pelo
judiciário, como também pelos profissionais jornalistas. Porém o mais plausível é que o
jornalismo seja responsável e não apenas lucrativo.