Uma reflexão sobre o crime passional no cenário jurídico atual: motivação, consequências e o direito penal
Abstract
O crime passional está vinculado com a paixão, sentimento este que desencadeia
emoções intensas. Quando a paixão é desmedida, o lado racional de um indivíduo é
ofuscado, fazendo com que passe a agir contra o seu objeto de desejo sob violenta
emoção, sem reflexo ou percepção dos seus atos. Os principais elementos capazes
de alimentar o crime passional são o ciúme, a paixão, o amor, o ódio e a honra,
sendo que a partir do momento que são levados ao extremo, acarretam um
desarranjo psicológico com conotações patológicas e conturbadas. O Código Penal,
promulgado em 07 de dezembro de 1940, surgiu como um meio de extinguir a
exclusão de ilicitude conferida aos delinqüentes passionais pelo Código Penal de
1890. Assim, a paixão e a emoção deixaram de afastar a responsabilidade penal,
isto é, o homicida passional tem a obrigação de arcar com as conseqüências
jurídicas do crime que cometeu. Esta pesquisa, portanto, busca realizar uma revisão
da bibliografia existente sobre o tema em questão. Conclui-se que o grande desafio
dos operadores do Direito envolve a verificação dos casos e a comprovação de que
realmente se tratam de um crime passional, uma vez que não é tarefa fácil analisar
se o sujeito ativo estava de fato dominado por forte emoção, bem como identificar a
injusta provocação da vítima. Os dois elementos supracitados são fundamentais
para a ocorrência de um crime passional (art. 121, § 1º, do Código Penal) e devem
ser considerados a fim de possibilitar um tratamento diferenciado ao agente que se
encontra desorganizado e perturbado.