Desenvolvimento sustentável como direito humano e sua concretização nas Contratações públicas
Abstract
Ao longo das últimas décadas, o direito ao desenvolvimento sustentável vem sendo
fortalecido na sociedade, inclusive identificado como um dos direitos humanos. De
fato, constata-se uma mudança no conceito de desenvolvimento, permitindo que, no
âmbito jurídico, seja enxergado não como disciplina diversa, mas inserida em todos
os ramos, diante da sua multidimensionalidade. A Administração Pública, por sua vez,
possui o condão de induzir à prática sustentável, inclusive, através das contratações
públicas, de modo que, tendo em vista a amplitude de tais negociações, é
imprescindível analisar criticamente os limites a serem trilhados. A presente pesquisa
teve por objetivo realizar um exame do instrumental normativo vigente, no âmbito
das contratações públicas, a fim de verificar a suficiência necessária à concretização
do direito ao desenvolvimento humano sustentável, considerando os deveres do
Estado e os limites de tal atividade administrativa, evitando-se embaraços aos
agentes públicos. Para tanto, demonstra-se que o desenvolvimento humano
sustentável é verdadeiramente um direito humano fundamental, de modo a
evidenciar a relevância do dever do Estado na utilização dos contratos
administrativos como instrumento de sua efetivação. Assim, o estudo percorre pelo
reconhecimento do princípio da fraternidade como fundamento do desenvolvimento
humano sustentável, bem como categoria jurídica propulsora do dever de agir do
Estado. Ademais, pondera-se que a adequada prestação do serviço público, sem
excessiva onerosidade para a Administração, e promovendo o crescimento
econômico aliado ao desenvolvimento social e à preservação do meio ambiente
perpassa, impreterivelmente, pela boa governança. Por conseguinte, aborda-se a
institucionalização da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), com
a implementação da Meta 12.7 referente aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), de maneira a verificar o comprometimento do Estado brasileiro
em incorporar tais práticas em sua rotina administrativa. Reconhece-se, portanto, as
contratações públicas como um dos instrumentos de alcance ao desenvolvimento
humano sustentável. Analisa-se, então, o instrumental normativo brasileiro vigente
relacionado à temática, com a identificação de práticas contratuais compatíveis com
a concretização do desenvolvimento humano sustentável, detectando os limites de
atuação da Administração Pública. Revela-se, portanto, a necessária mudança de
conduta estatal como sendo de grande relevância e amplitude que vão além dos
benefícios diretos à Administração, mas ao alcance da sociedade.