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dc.contributor.advisorMACHADO, Carlos Augusto Alcântara
dc.contributor.authorROCHA, Ana Gabriela Dalboni
dc.date.accessioned2023-11-28T20:38:32Z
dc.date.available2023-11-28T20:38:32Z
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/6992
dc.description.abstractAo longo das últimas décadas, o direito ao desenvolvimento sustentável vem sendo fortalecido na sociedade, inclusive identificado como um dos direitos humanos. De fato, constata-se uma mudança no conceito de desenvolvimento, permitindo que, no âmbito jurídico, seja enxergado não como disciplina diversa, mas inserida em todos os ramos, diante da sua multidimensionalidade. A Administração Pública, por sua vez, possui o condão de induzir à prática sustentável, inclusive, através das contratações públicas, de modo que, tendo em vista a amplitude de tais negociações, é imprescindível analisar criticamente os limites a serem trilhados. A presente pesquisa teve por objetivo realizar um exame do instrumental normativo vigente, no âmbito das contratações públicas, a fim de verificar a suficiência necessária à concretização do direito ao desenvolvimento humano sustentável, considerando os deveres do Estado e os limites de tal atividade administrativa, evitando-se embaraços aos agentes públicos. Para tanto, demonstra-se que o desenvolvimento humano sustentável é verdadeiramente um direito humano fundamental, de modo a evidenciar a relevância do dever do Estado na utilização dos contratos administrativos como instrumento de sua efetivação. Assim, o estudo percorre pelo reconhecimento do princípio da fraternidade como fundamento do desenvolvimento humano sustentável, bem como categoria jurídica propulsora do dever de agir do Estado. Ademais, pondera-se que a adequada prestação do serviço público, sem excessiva onerosidade para a Administração, e promovendo o crescimento econômico aliado ao desenvolvimento social e à preservação do meio ambiente perpassa, impreterivelmente, pela boa governança. Por conseguinte, aborda-se a institucionalização da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), com a implementação da Meta 12.7 referente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), de maneira a verificar o comprometimento do Estado brasileiro em incorporar tais práticas em sua rotina administrativa. Reconhece-se, portanto, as contratações públicas como um dos instrumentos de alcance ao desenvolvimento humano sustentável. Analisa-se, então, o instrumental normativo brasileiro vigente relacionado à temática, com a identificação de práticas contratuais compatíveis com a concretização do desenvolvimento humano sustentável, detectando os limites de atuação da Administração Pública. Revela-se, portanto, a necessária mudança de conduta estatal como sendo de grande relevância e amplitude que vão além dos benefícios diretos à Administração, mas ao alcance da sociedade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDesenvolvimento humano sustentávelpt_BR
dc.subjectprincípio da fraternidadept_BR
dc.subjectobjetivos de desenvolvimento sustentávelpt_BR
dc.subjectcontratações públicas sustentáveispt_BR
dc.titleDesenvolvimento sustentável como direito humano e sua concretização nas Contratações públicaspt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Dissertações de Mestrado (defendida e aprovada por banca especializada)pt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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