Desenvolvimento, meio ambiente e a proteção do patrimônio cultural imaterial: o caso do modo de fazer renda irlandesa das rendeiras de Divina Pastora em Sergipe
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar se a proteção jurídica por meio do registro do saber
tradicional, enquanto patrimônio cultural imaterial, pode ser compreendida como um instrumento de
empoderamento dos diversos grupos socioambientais e de preservação da sociobiodiversidade brasileira.
Apresentando a correlação do direito ao desenvolvimento com a salvaguarda da biodiversidade, considera se o saber tradicional como elemento integrante da biodiversidade brasileira e consequentemente incluído
na dimensão ambiental. Expondo que a tutela jurídica dos saberes tradicionais é uma política pública, um
instrumento de proteção aos direitos humanos, bem como a escuta dos grupos sociais detentores dos
saberes tradicionais sendo necessária para equilibrar as dimensões sociais e ambientais com a dimensão
econômica, tem-se como objetivo o etnodesenvolvimento defendido por Guillermo Bonfil Batalha.
Levanta-se a hipótese de que a proteção jurídica do patrimônio cultural imaterial por meio do registro
consiste em uma política pública que fortalece o etnodesenvolvimento, isto é, o fortalecimento dos
diversos grupos sociais por meio de políticas públicas que proporcionem seu autodesenvolvimento através
de inclusão nas tomadas de decisões visando o empoderamento dos grupos sociais detentores do
patrimônio cultural imaterial. Demonstra-se que o desenvolvimento do Estado deve ser entendido como
algo que vai além do crescimento econômico, sendo necessário o desenvolvimento das dimensões sociais,
ambientais e econômicas em equilíbrio. Evidencia-se que os saberes tradicionais consistem em práticas
culturais tradicionais que representam a luta contra-hegemônica da modernidade na imposição de culturas
homogêneas, causadas pela globalização de culturas de Estados dominantes, que desprezam o
desenvolvimento sustentável em face do desenvolvimento da dimensão econômica. Nessa perspectiva,
partindo-se do marco teórico da ecologia dos saberes, de Vandana Shiva e Boaventura de Sousa Santos,
assume-se a perspectiva de que o saber tradicional representa uma fonte legítima de conhecimento e
aprendizado, devendo, portanto, ser considerado como instrumento de desenvolvimento das dimensões
sociais e ambientais. Será analisada a atual legislação nacional e internacional de proteção ao patrimônio
cultural imaterial, buscando identificar os avanços e retrocessos da salvaguarda dos saberes tradicionais
enquanto garantidores da diversidade cultural, memória brasileira e como política pública de inclusão
visando o etnodesenvolvimento. Por fim, analisa-se se a proteção dada por meio do registro no caso das
rendeiras de Divina Pastora, em Sergipe, fortalece o etnodesenvolvimento por meio da participação, do
empoderamento e da possibilidade de autodesenvolvimento.