Racismo religioso e a tutela do ministério público do trabalho: tambores silenciados no ambiente de trabalho
Abstract
O estudo parte da constatação da inefetividade da tutela estatal providenciada pelo Ministério
Público do Trabalho na defesa do racismo religioso enfrentado pelos povos e comunidades de
terreiro. Sendo estes silenciados em decorrência da posição de hipossuficiente que se encontra
o trabalhador de maneira geral. Ainda que a Constituição Federal de 1988 expressamente
garanta o direito à Liberdade Religiosa: liberdade de crença, de culto e de organização religiosa,
os praticantes das religiões afro-brasileiras são vítimas habituais de desrespeito provocado pela
cultura hegemônica eurocêntrica, fundamentalista, advindo do Estado ou de membros de outras
religiões. Nesse contexto, problematiza-se e questiona-se se o racismo religioso em face dos
povos e comunidades tradicionais de terreiro é efetivamente enfrentado pelo Ministério Público
do Trabalho no âmbito das relações laborais. A partir do conhecimento da situação de carência
vivenciada pelos trabalhadores, especialmente no tocante a condutas discriminatórias, a
hipótese que se apresenta é a possibilidade de haver baixa proteção por parte do Ministério
Público do Trabalho por razão da subnotificação de casos de racismo religioso no ambiente do
trabalho em face dos povos e comunidades de terreiro. Dessa forma, é imperioso que se
converse, como objetivo específico, sobre o racismo religioso nas relações laborais e de que
forma ele vem sendo enfrentado. Outro objetivo importante para a discussão do tema é
confirmar o caráter de interesse público primário de que é dotado o racismo religioso, o que faz
com que este deva ser objeto de resposta a ações emanadas do Ministério Público do Trabalho.
Visa também investigar a baixa notificação dos casos e como esta é capaz de causar a baixa
proteção vivenciada pelos trabalhadores vítimas do racismo suportado pelos religiosos
afrodescendentes. A partir da natureza de direitos humanos de todo o exposto, objetiva-se,
enfim, cobrar uma resposta institucional do Ministério Público do Trabalho.