Mobilidade urbana: o direito à proteção de dados no contexto das cidades inteligentes
Abstract
Cidades inteligentes são um tema que tem ganhado visibilidade nas últimas décadas como uma
importante alternativa para a realidade caótica das cidades. A urbanização desenfreada
contribuiu para o estabelecimento de conjunturas causadoras das mais diversas desigualdades
que permanecem até os dias de hoje. Como a realidade citadina se tornou insustentável, buscou se nas novas tecnologias uma forma de alcançar qualidade de vida e desenvolvimento
sustentável. Ocorre que a utilização de tais ferramentas também traz consigo questionamentos,
diante do uso intensivo de dados pessoais. A partir do surgimento do Big Data e da sua
capacidade de coleta, armazenamento e análise de dados pessoais, a habilidade das cidades
inteligentes de garantirem o direito à proteção de dados torna-se questionável. O trabalho tem
como objetivo geral examinar se a regulamentação trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD – na implantação de uma cidade inteligente poderá garantir a proteção de dados
pessoais dos seus habitantes a partir de um recorte realizado na mobilidade urbana. Parte-se da
premissa de que a LGPD, ainda que cumprida integralmente, por si só, não será suficiente para
uma proteção efetiva dos dados pessoais nesse contexto. É essencial a reestruturação da
conjuntura social, que garanta ao cidadão a possibilidade de conhecer e de controlar seus
próprios dados, por meio da sua emancipação tecnológica e do fortalecimento de entidades
fiscalizadoras. A pesquisa realizada é de cunho documental, de abordagem qualitativa e
dedutiva, fins descritivos, procedimentos históricos e meios bibliográficos. A dissertação foi
dividida em três capítulos. No primeiro, teve como escopo demostrar o cenário no qual surgiu
as cidades inteligentes, apresentando seus objetivos e dificuldades de definição para então trazer
uma conceituação própria. No segundo capítulo, foi explorada a evolução do direito à proteção
de dados pessoais, hoje considerado humano, fundamental e autônomo, demostrando seu papel
nuclear na vida contemporânea e desenvolvimento da personalidade do indivíduo, além de
expor suas formas de tutela no direito brasileiro, em especial a LGPD, expondo suas possíveis
intercessões com a cidade inteligente. No terceiro capítulo, é realizado o recorte a partir da
mobilidade urbana, justificando a escolha da delimitação e de que forma a mobilidade poderá
se tornar inteligente, apresentando suas interferências na proteção de dados, para então avaliar
a efetividade da LGPD no cenário das cidades inteligentes. Conclui-se que a norma sozinha
realmente não será suficiente para a tutela do direito à proteção de dados, diante de defasagens
estruturais evidenciadas na realidade urbana brasileira, que só poderão ser sanadas a partir da
conquista da soberania digital. A importância da pesquisa é evidente, diante da novidade do
tema no debate jurídico, que tem implicações diretas na concretização deste direito humano,
sendo uma das principais formas de evitar abusos na execução equivocada das cidades
inteligentes.