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dc.contributor.advisorANDRADE, Diogo de Calasans Melo
dc.contributor.authorBARRETO, Victória Rodrigues
dc.date.accessioned2023-10-25T00:24:57Z
dc.date.available2023-10-25T00:24:57Z
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/6956
dc.description.abstractCidades inteligentes são um tema que tem ganhado visibilidade nas últimas décadas como uma importante alternativa para a realidade caótica das cidades. A urbanização desenfreada contribuiu para o estabelecimento de conjunturas causadoras das mais diversas desigualdades que permanecem até os dias de hoje. Como a realidade citadina se tornou insustentável, buscou se nas novas tecnologias uma forma de alcançar qualidade de vida e desenvolvimento sustentável. Ocorre que a utilização de tais ferramentas também traz consigo questionamentos, diante do uso intensivo de dados pessoais. A partir do surgimento do Big Data e da sua capacidade de coleta, armazenamento e análise de dados pessoais, a habilidade das cidades inteligentes de garantirem o direito à proteção de dados torna-se questionável. O trabalho tem como objetivo geral examinar se a regulamentação trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – na implantação de uma cidade inteligente poderá garantir a proteção de dados pessoais dos seus habitantes a partir de um recorte realizado na mobilidade urbana. Parte-se da premissa de que a LGPD, ainda que cumprida integralmente, por si só, não será suficiente para uma proteção efetiva dos dados pessoais nesse contexto. É essencial a reestruturação da conjuntura social, que garanta ao cidadão a possibilidade de conhecer e de controlar seus próprios dados, por meio da sua emancipação tecnológica e do fortalecimento de entidades fiscalizadoras. A pesquisa realizada é de cunho documental, de abordagem qualitativa e dedutiva, fins descritivos, procedimentos históricos e meios bibliográficos. A dissertação foi dividida em três capítulos. No primeiro, teve como escopo demostrar o cenário no qual surgiu as cidades inteligentes, apresentando seus objetivos e dificuldades de definição para então trazer uma conceituação própria. No segundo capítulo, foi explorada a evolução do direito à proteção de dados pessoais, hoje considerado humano, fundamental e autônomo, demostrando seu papel nuclear na vida contemporânea e desenvolvimento da personalidade do indivíduo, além de expor suas formas de tutela no direito brasileiro, em especial a LGPD, expondo suas possíveis intercessões com a cidade inteligente. No terceiro capítulo, é realizado o recorte a partir da mobilidade urbana, justificando a escolha da delimitação e de que forma a mobilidade poderá se tornar inteligente, apresentando suas interferências na proteção de dados, para então avaliar a efetividade da LGPD no cenário das cidades inteligentes. Conclui-se que a norma sozinha realmente não será suficiente para a tutela do direito à proteção de dados, diante de defasagens estruturais evidenciadas na realidade urbana brasileira, que só poderão ser sanadas a partir da conquista da soberania digital. A importância da pesquisa é evidente, diante da novidade do tema no debate jurídico, que tem implicações diretas na concretização deste direito humano, sendo uma das principais formas de evitar abusos na execução equivocada das cidades inteligentes.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectcidades inteligentespt_BR
dc.subjectproteção de dadospt_BR
dc.subjectmobilidade urbanapt_BR
dc.subjectsoberania digitalpt_BR
dc.titleMobilidade urbana: o direito à proteção de dados no contexto das cidades inteligentespt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Dissertações de Mestrado (defendida e aprovada por banca especializada)pt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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