Dispensa por justa causa por motivo de embriaguez - frente aos direitos trabalhistas.
Abstract
O presente estudo tem o objetivo de apresentar uma das formas de extinção de contrato de trabalho. A justa causa por motivo de embriaguez habitual no local de trabalho taxado no artigo 482, “f” da CLT, frente aos direitos trabalhistas, com ênfase no alcoolismo habitual tratado como doença, ou seja, com o crescimento de um índice preocupante cada vez maior para trabalhadores que se viciam em bebidas alcoólicas, vale ressaltar, que surge como uma ameaça a sua atividade laboral, declinando para conceitos que caracterizam a justa causa.
As formas de extinção do contrato de trabalho podem vim por vontade de qualquer das partes contratuais, de forma unilateral ou bilateral, assim, preenchendo os requisitos legais. Tratando-se de dispensa por justa causa, somente poderá ser aplicado na legislação específica, expondo aspectos com base na consolidação de leis do trabalho nos artigos 482 e 483, e seus incisos. Para tanto, o presente estudo visa verificar o posicionamento dos tribunais superiores em vias jurisprudências. utilizou-se o método de pesquisa bibliográfica e consultas ao sitio do supremo tribunal federal da justiça do trabalho, com discussão nas formas de punição frente ao alcoolismo como uma patologia, que conta no código de doenças (CID T-51) e o CCB considera o alcoólatra como relativamente incapaz (art.4º, II).2123.