Estupro marital: o inimigo dorme ao lado.
Abstract
O principal objetivo desse trabalho é um estudo para abordar a possibilidade do crime de estupro ocorrer na relação conjugal, o chamado estupro marital se um dos cônjuges poderá ser considerados sujeito ativo do delito. O referido tema é de bastante relevância para o meio social, uma vez que mesmo diante de toda modificação sofrida ainda existe resquícios da sociedade patriarcal, onde a mulher/esposa, é vista como um objeto e tinha como principal finalidade proporcionar prazer aos homens, mesmo diante das transformações, o crime de estupro continua fixado na sociedade moderna. Os principais pontos do presente trabalho foi a evolução histórica do estupro na legislação penal e o estupro na convivência conjugal, analisado também duas correntes distintas sobre o assunto e a dificuldade da comprovação do delito, já que em inúmeros casos não existe a denúncia por meio do ofendido. O estupro está previsto no Código Penal em seu artigo 213, este crime atenta contra a liberdade sexual, caracterizado pelo uso da violência ou grave ameaça com o intuito de satisfazer o prazer através da relação sexual, mesmo que forçada. No entanto, o casamento não permite que o débito conjugal existente apresente relação forçada, onde as mulheres são vistas como objetos pelos seus maridos, estando assim sujeitas a satisfazer os seus desejos e vontades. Desta forma, com as analises realizadas, mesmo com todo avanço na legislação, percebe-se que o crime de estupro marital é de difícil analise e combate, uma vez que ocorre no silêncio dos lares, fazendo que seja de difícil conhecimento, por existir obstáculos que torne difícil a realização da denúncia.