Pensão alimentícia e alimentos gravídicos.
Abstract
O instituto dos alimentos tem por pressuposto garantir a sobrevivência do alimentando, proporcionando-o, sobretudo, uma vida digna e saudável. Quando o enfoque é alimentos sempre deverá ser observado, para a concessão de tal benefício, o binômio necessidade/possibilidade, pois deve se levar em consideração a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante de arcar com a pensão alimentícia. É um tema bastante profundo e lastreado de conflitos, que provêm, sobretudo, da complexidade das relações sociais e de algumas omissões legais. Neste contexto, a pesquisa visa demonstrar, de forma clara e precisa, a natureza e as principais características do instituto. Abrange, como ponto de referência central, a análise dos parâmetros legais da obrigação de prestar alimentos gravídicos, conforme estabelecido na Lei n. 11.804/2008. Desta forma, liga-se a direitos fundamentais e princípios basilares do ordenamento jurídico pátrio, tais como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a posição jurídica do nascituro.