O crime de feminicídio após a lei 13.771/18.
Abstract
O controle sobre o corpo feminino ainda vem sendo um mecanismo utilizado pelo sexo masculino. Mesmo após séculos, e frente a tanta modernidade existente na sociedade atual, o ser humano masculino ainda trata as mulheres como cidadã de segunda categoria, na qual para eles viver sobre sua subordinação e autoridade. Corriqueiramente a violência que atinge milhares de mulheres brasileiras diariamente, é a prova da ignorância e do machismo na qual assombra a sociedade. A violência contra a mulher institui a violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais, e limita total ou parcialmente a observância, gozo e exercício de tais direitos e liberdades. Também constitui ofensa contra a dignidade humana e, é manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. Dar a devida atenção aos assassinatos de mulheres, que são mortas pelo simples fato de ser "sexo feminino" ainda é um grande passo na qual a legislação brasileira obtêm, ao invés de tratá-los como simples crime passional. A mudança legislativa, com a aprovação da Lei n° 13.104/2015, cria uma categoria jurídica, considerando as tentativas de mudanças estruturais na sociedade. Outro grande avanço foi a criação da Lei 13.771/18, que trouxe novas causas de aumento da pena para o crime em questão. Pode-se concluir que possivelmente uma punição mais severa poderá atemorizar o sexo masculino, evitando assim o desrespeito pelas mesmas.