Proteção do trabalho da mulher: impactos da reforma trabalhista.
Abstract
As diferenças entre homens e mulheres arrastam-se por toda a história e nada tem a ver com o fator biológico ou com a “fragilidade” tão costumeiramente atribuída à figura feminina, mas sim com uma sociedade que desde os primórdios empenha-se para reforçar a dominação do masculino. A cultura do sexismo largamente difundida por várias gerações, desencadeou a diferença entre gêneros, ainda tão evidente nos dias atuais. A legislação brasileira começou a atribuir direitos trabalhistas às mulheres, de forma mitigada, através da Consolidação das Leis Trabalhistas de 1943, mas a igualdade entre homens e mulheres só passou a ser assegurada com a Constituição Federal de 1988, o advento da Lei nº 13.467/17, Reforma Trabalhista, trouxe algumas alterações no artigo 394-A, da CLT, que atingiu às mulheres de modo específico e acabou acarretando alguns prejuízos. Nesse contexto, através de revisão bibliográfica, esse trabalho destina-se a analisar a evolução do papel social da mulher, os direitos trabalhistas conquistados pelas mulheres através dos tempos no ordenamento jurídico brasileiro e os impactos da Reforma Trabalhista de 2017.