O direito do trabalhador às férias e suas implicações em virtude da pandemia do COVID-19 no Brasil.
Abstract
O presente artigo tratou inicialmente da evolução histórica do direito à obtenção das férias, a
qual teve seu início diante da primeira promulgação legal ocorrida na Inglaterra em 1872. Em
momento posterior, após a Primeira Guerra Mundial, outros países começaram a compreender
que existia uma necessidade de interrupção na prestação do trabalho de maneira contínua,
com o objetivo de recuperar a saúde física e mental dos empregados, de modo que estes
oferecessem uma melhor prestação dos seus serviços. Mais tardar, com o advento da
Constituição de 1934, as férias passam ainda a ser um direito constitucionalmente garantido,
com sua proteção mencionada também através de tratados e da Organização Internacional do
Trabalho. Sem prejuízo, foi demonstrado que houveram modificações realizadas através da
Reforma Trabalhista de 2017, com a possibilidade de um fracionamento das férias em três
períodos. Ademais, considerando a crise mundial decorrente do coronavírus (situação de
calamidade pública), surgem duas medidas provisórias de suma importância no que diz
respeito aos direitos trabalhistas, dentre eles a concessão das férias. Motivo pelo qual, este
trabalho teve como objetivo compreender o direito do trabalhador às férias e suas implicações
em virtude da pandemia do Covid-19 no Brasil.