Invasão do domicilio e inviolabilidade do domicilio César Luan Fontes dos Santos Alves
Abstract
A casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode aí penetrar, de noite, sem consentimento do morador, senão para acudir as vítimas de crimes, ou desastres, nem de dia senão nos casos e pela forma prescritos na lei. O presente artigo analisa o direito fundamental à inviolabilidade de domicílio em face dos seus limites, no caso, o da prisão em flagrante delito e das circunstâncias que justificam, bem como em casos específicos de crime permanente, a sua legitimação em face da ordem jurídica, pena de configuração da ilicitude da prova obtida bem como a derivação daquelas obtidas.