Conversão do auto de prisão em flagrante em prisão preventiva após a lei 13.964/2019.
Abstract
O presente artigo tem como objetivo a análise do que se compreende quanto a conversão do Auto de prisão em flagrante em prisão preventiva, a partir do Código de Processo Penal e a Lei 13.964/19, também conhecida como “Pacote Anticrime”. O artigo estrutura-se em três capítulos, inicialmente, abordamos a concepção de prisão em flagrante e o que preconiza o Código de Processo Penal, seguido pelas ponderações sobre o que se define quanto a prisão preventiva, como a sua legitimidade, representação, requerimento, pressupostos e hipóteses de admissibilidade. Ao que se coloca quanto a prisão preventiva, será analisado as mudanças ocorridas nos artigos 282, §§ 2º e 4º, e 311 do Código de Processo Penal, por conta da adesão da Lei 13.964/19. No último capítulo procuramos observar as disposições e esclarecimentos referente a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, a partir das colocações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no qual apresentam posicionamentos conforme seus entendimentos sobre o caso. Sendo assim, o trabalho se desenvolveu por uma pesquisa bibliográfica e documental, utilizando de livros e artigos que fundamentasse e referencie o tema, como o emprego de documentos oficiais e decisões judiciais, trazendo atualizações para entender os conflitos que ainda surge pelo tema. Conclui-se que o trabalho tem como justificativa a compreensão das decisões judiciais em relação ao Código de Processo Penal e o “Pacote Anticrime”, buscando um melhor entendimento dessa situação, levando em conta o que já se tem discutido sobre, na esfera jurídica, como o STF e o STJ. Além de impedir possíveis considerações errôneas no que toca na temática, bem como as injustiças. Complementamos que a produção deste trabalho também surgiu a partir das dúvidas que geram a temática da Lei 13.964/19, em que não se encontra um consenso referente as suas colocações na CPP.