Boa-fé objetiva nos contratos de adesão consignados.
Abstract
O presente trabalho versa sobre o ilustre princípio da boa-fé nos contratos de adesão, uma vez que é regido de extrema importância desde o surgimento dos contratos.
A referida pesquisa nos mostra o valor deste princípio, quando a boa-fé subjetiva é afastada, restando apenas à ideia de um comportamento jurídico honesto entre as partes, porém muito embora, os contratos tenham seus requisitos expostos de forma clara no código civil e no código de defesa do consumidor, mais precisamente no artigo 422 do CC e Art 4°, inciso III, do CDC, estes não são respeitados. Contratos que deveriam ter como base honestidade, lealdade, informações e inclusive o direito de aceitar ou não, se resume apenas em termos impostos onde a parte contratante não tem a opção de escolher aquilo que é melhor para si, ocorrendo assim à lesão consumerista.