Ativismo judicial: uma análise à luz da separação dos poderes.
Abstract
O artigo conceitua ativismo judicial e judicialização, apresentando as diferenças entre eles. Analisa a história do ativismo judicial mostrando o início da utilização do termo e avalia um caso simbólico que foi decidido pela Suprema Corte Americana em 1803 (Marbury v. Madison). Faz um histórico da redemocratização do Brasil, culminando com a Assembleia Nacional Constituinte e a promulgação da Constituição de 1988, mostrando às características da Carta Magna que levam à judicialização. A metodologia utilizada foi a pesquisa em artigos e revistas jurídicas na internet e livros.
Apresenta alguns casos de ativismo judicial, inclusive um suposto caso ocorrido durante a pandemia do novo Corona Vírus. Com intuito de desmistificar e mostrar a importância de uma definição clara e abrangente sobre esse tema e sua importância jurídica e social, pois de acordo com o entendimento da sociedade sobre o tema, nosso Supremo Tribunal Federal é muitas vezes em suas decisões considerado ativista, quando na realidade está apenas cumprindo a sua missão de guardião da Constituição, mas é importante também que a sociedade esteja vigilante para avaliar às decisões do Poder Judiciário que ultrapassem à linha tênue da separação dos poderes, já que seus membros não foram eleitos e em hipótese nenhuma devem tomar decisões que firam o princípio da separação dos poderes.