A violência obstétrica e o atual ordenamento jurídico brasileiro
Abstract
A violência obstétrica é caracterizada pela violência cometida contra a mulher durante a
assistência do pré-natal, parto, cesárea, pós-parto ou aborto, cometida dentro dos serviços de
saúde, marcada por violência, negligência e repugnância. Essas práticas violentas estão
diretamente relacionadas ao preconceito oriundo da distinção de gênero exalada na sociedade e à
história do parto, especificamente em virtude da sua institucionalização, quando o parto, tornouse
uma prática hospitalar vinculado a medicina obstétrica. Atualmente, apesar da existência de
leis estaduais e municipais tipificando a violência obstétrica, o direito brasileiro carece de uma
legislação específica para abordar tais casos, sendo que muitas vezes seu enquadramento é
oriundo de medidas paliativas, que resultam em uma sanção indireta aos agressores e trazem uma
sensação de impunidade para as vítimas. O objetivo desse trabalho é analisar sobre a violência
obstétrica e trazer as atuais possibilidades de aplicação do direito penal brasileiro, abordando
ainda sobre as leis específicas já existentes, nos âmbitos estadual e municipal, e por fim, expor
sobre os Projetos de Lei em andamento acerca dessa temática, utilizando para sua construção,
artigos, livros, teses, dissertações, cartilhas, pesquisas e textos de sites jornalísticos e blogs.