Responsabilidade civil do médico e a violência obstétrica: uma análise acerca da jurisprudência pátria nos casos de episiotomia desnecessária
Abstract
O presente artigo busca analisar a responsabilidade civil do médico nos casos de violência obstétrica, em que o procedimento de episiotomia é realizado de forma desnecessária. A violência obstétrica, chamada pela OMS de violência contra a parturiente, é aquela praticada durante o pré-natal, parto/pós-parto ou aborto. Além da violência física e emocional, também é caracterizada nos casos em que procedimentos desnecessários ou excessivos são realizados nas mulheres grávidas, violando os seus direitos. Nesse diapasão, para lograr êxito no alcance deste objetivo, dividiu-se o presente estudo em quatro capítulos. Utilizando-se em sua fundamentação, principalmente, os recursos inerentes à pesquisa bibliográfica, dispositivos legais, com atenção especial ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência pátria, com o intuito de elaborar uma pesquisa científica conforme as prerrogativas necessárias e estabelecidas pela associação brasileira de normas técnicas. Por fim, conclui-se que a ausência de legislação federal que discipline acerca do assunto contribui para a falta equidade dos casos julgados pelos tribunais pátrios, tornando a violência obstétrica uma realidade comum.