A proteção dos direitos constitucionais das entidades familiares Maira de Lima Santos Barboza
Abstract
Com a promulgação da Constituição Federal da República do Brasil de 1988, o Direito de Família passou a ter amparo específico do Estado, abordando a igualdade entre os pais na respectiva constituição familiar, bem como quebrando toda discriminação e preconceito quanto as famílias não oriundas exclusivamente do casamento, abrindo o rol de entidades familiares nascidas não só através do casamento como também, da União Estável, aquelas constituídas por qualquer um dos seus pais e seus descendentes, e sob o amparo das demais legislações brasileiras, as entidades familiares contemporâneas. Assim, para análise deste artigo foi utilizado como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica e exploratória, através das observações em livros, artigos e revistas que abordam este assunto.