A proteção do consumidor em face do comércio eletrônico durante a pandemia do COVID-19
Abstract
Este artigo tem o intuito de tentar dirimir algumas dúvidas recorrentes dos consumidores em meio a pandemia vivenciada no ano corrente de 2020. A metodologia utilizada é a de compilação bibliográfica, busca na doutrina e normas legais. A pandemia declarada pela OMS, em que foi determinado o fechamento de muitos estabelecimentos, como forma de contenção do contagio gerou um aumento na quantidade de vendas online. Devido a necessidade do distanciamento social, fechamento dos estabelecimentos, exceto os essenciais, os consumidores passaram a ser refém do e-commerce. Por isso, o consumidor precisa saber como se proteger em suas compras online e como não sofrer com os efeitos decorrentes da pandemia, sendo utilizada a exceção da força maior e sua boa-fé objetiva, além disso, foi observado através de pesquisa de lei e decreto que durante a pandemia foi instituído o decreto nº 10.271, de 6 de março de 2020 com intuito de aumentar a proteção do consumidor ao realizar compras online, a qual trouxe diversos benefícios para o consumidor ao realizar compras online, ajudando o consumidor a dirimir os problemas entre consumidor e fornecedor no próprio meio em que o serviço foi contratado, ou seja, online.