Os institutos da força maior e fato do príncipe face atual pandemia da COVID-19.
Abstract
Os institutos da força maior e fato do príncipe, embora pouco discutidos pela doutrina e
jurisprudência trabalhista, ganharam notoriedade face a atual crise econômica-sanitária. Isso
porque, diante do cenário de pandemia da COVID-19, muitas empresas estão rescindindo os
contratos de trabalho vigentes e, com o fim de atenuar a responsabilidade pelo pagamento das
verbas rescisórias, defendem a ocorrência dos fenômenos jurídicos da força maior e fato do
príncipe. O presente trabalho pretende apresentar de maneira geral as formas de extinção do
contrato de trabalho, e minuciosamente discorrer acerca dos institutos da força maior e fato do
príncipe no Direito do Trabalho. Tendo em vista o estado de calamidade pública decorrente da
pandemia por COVID-19 e a existência de normas administrativas que determinaram a paralisação
das atividades comerciais de serviços não essenciais, objetiva-se com o presente estudo analisar,
com base na doutrina e jurisprudência trabalhista, a possibilidade de aplicação da força maior e/ou
fato do príncipe quando da resolução do contrato de trabalho durante o período de pandemia. Dessa
forma, conclui-se que, em caso de extinção contratual em razão da atual crise econômica-sanitária,
é possível o reconhecimento da força maior prevista no artigo 501 da CLT e a consequente redução
da responsabilidade do empregador pelo pagamento das verbas rescisórias devidas, desde que
preenchido todos os requisitos para tanto. Todavia, quanto à aplicação do fato do príncipe, a mesma
não se mostra adequada, pelo menos até um primeiro momento, devendo a responsabilidade pelo
pagamento das verbas rescisórias serem mantidas com o empregador.