Usucapião familiar: uma análise acerca do abandono de lar e da culpa
Abstract
O presente trabalho objetiva analisar a usucapião por abandono de lar, que foi inserida em nosso ordenamento jurídico através da edição da Lei nº 12.424/11. Observou-se que este instituto tem como objeto a aquisição da propriedade pelo cônjuge que foi abandonado, e que permaneceu usufruindo e zelando pelo imóvel sozinho. Além de todas as características inerentes a usucapião familiar propriamente dita, conferiu-se destaque a evolução histórica, os requisitos básicos e as espécies da usucapião em sentido lato sensu. Ao final do estudo, constata-se através de diversos entendimentos doutrinários, a insegurança jurídica que a nova modalidade de usucapião trouxe, quando se trata do abandono de lar por um dos cônjuges como requisito para se valer desse direito. A metodologia utilizada quanto aos meios, é a bibliográfica, com uso de doutrina e texto de lei e, quanto aos fins, qualitativa.