A responsabilidade avoenga na obrigatoriedade alimentícia: direitos e deveres?
Abstract
No sentido jurídico, os alimentos são definidos como prestações devidas a um indivíduo que é incapaz de prover suas necessidades vitais. Diante disso, a responsabilidade de prestar os alimentos aos filhos/as, via de regra, cabe aos pais. Entretanto, na falta ou impossibilidade econômica dos genitores, os avós serão convocados a inteirar, em caráter subsidiário ou complementar, a obrigatoriedade alimentícia, em razão da solidariedade familiar. Assim sendo, o objetivo deste trabalho foi discutir a responsabilidade avoenga na obrigatoriedade alimentícia, explicitando os aspectos legais que permeiam essa incumbência, bem como a convivência afetuosa entre avós e netos/s, garantindo aos ascendentes o direito de visitas. No que se refere à metodologia, optou-se pela qualitativa, sendo um trabalho descritivo, que apresenta o resultado de uma pesquisa bibliográfica realizada em livros, artigos científicos e jurisprudências brasileiras. Trata-se, então, de um tema que merece um olhar criterioso, pois abarca questões de ordem material e afetiva, com reflexos diretos tanto na família como na sociedade.