A moralidade administrativa do gestor no exercício do mandato eletivo
Abstract
O presente artigo tem como principal objetivo descrever o que a lei dispõe acerca do princípio da moralidade na Administração Pública. O estudo desenvolve-se no sentido de definir a moralidade administrativa a partir dos conceitos atribuídos à moralidade social, buscando discutir, à luz de situações concretas, ações praticadas por gestores públicos que demonstram a falta de observância a esse princípio constitucional. Nesse contexto, são abordados crimes perpetrados por políticos que, na condição de representantes eleitos pelo povo, exercem a função pública com improbidade. Sob o enfoque da pesquisa qualitativa, opta-se pelo estudo explicativo que se realiza a partir do conhecimento sistematicamente organizado aplicado ao tema central proposto, fundamentando-se na revisão da literatura e na análise da legislação pertinente (Lei 12.850/2013; Lei 8.429/1992; Lei 4.717/1965; Lei 7.347/1985). Das diferentes interpretações, evidenciam-se condutas de improbidade administrativa que devem ser punidas pela Justiça. Respondendo à questão deflagradora da pesquisa, os resultados apontam o nepotismo, o recebimento de propinas, o desvio de recursos públicos, dentre outros atos que caracterizam a má gestão tendo em conta as diretrizes do princípio da moralidade administrativa. Pode-se dizer que o princípio da moralidade vem sendo violado, ao longo dos anos, por aqueles que detêm o poder e a força do Estado em suas mãos.