Síndrome de Burnout: a responsabilidade civil do empregador
Abstract
A Síndrome de Burnout (SB) é caracterizada por um esgotamento físico e mental devido ao ambiente de trabalho, e associa-se a fatores como depressão, irritabilidade e desmotivação. Assim, o presente artigo tem como objetivo geral analisar a responsabilidade civil do empregador mediante doenças ocupacionais como a Síndrome de Burnout sofrida pelo empregado. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa, através do método indutivo. Evidenciou-se a importância do estudo uma vez que essa síndrome no ambiente organizacional traz repercussões negativas, ocasionadas por uma defesa natural do corpo em busca de estabilidade. Caso seja comprovada a existência dessa síndrome, o empregador será responsabilizado. Nesse contexto, a área jurídica é relevante, pois à saúde do trabalhador se respalda na lei, o qual poderá ser indenizado quando da ocorrência do infortúnio, em decorrência de inadequadas condições de trabalho. Assim, o empregador precisa reduzir riscos ao trabalho exercido por seus empregados, devendo dar a atenção devida em virtude da responsabilização civil (subjetiva ou objetiva), em que este poderá indenizar o empregado, se confirmado o nexo causal. O presente estudo contribuirá ao estimular outras pesquisas acerca desse tema, bem como incrementará a bibliografia referente à responsabilidade civil do empregador mediante doenças ocupacionais como a Síndrome de Burnout sofrida pelo empregado. Por fim, espera-se que este trabalho leve o conhecimento sobre essa síndrome a empregados, bem como a reflexão por parte de empregadores sobre a importância da prevenção à ocorrência da Síndrome de Burnout.