O tratamento dado aos animais de estimação na dissolução do casamento: semoventes ou seres sencientes?
Abstract
O presente artigo discorre sobre “o tratamento dado ao animal de estimação envolvido na dissolução do casamento no que concerne à guarda, o direito de visita e a prestação de alimentos”. Atualmente, o Direito Animal está em evidência, uma vez que o ser humano tem se relacionado de maneira afetiva com o seu animal de estimação, tratando-o como “ente da família”. Esta pesquisa tem a seguinte questão: como tratar os animais de estimação na dissolução do casamento: semoventes – visto pelo Código Civil como objeto de proteção –, ou seres sencientes – visto pelo Direito Animal – como sujeito de direitos? A temática abordada é profícua por envolver a tutela de direitos com crescente demanda no judiciário, e por faltar ao nosso ordenamento jurídico uma lei especial que discipline a matéria de modo que venha a regulamentá-la. Inicialmente, observar-se-á a proteção dada aos animais não-humanos pelo direito ambientalista e o civilista; e, a crescente relação de afeto recíproco existente entre os seres humanos e os animais. Em seguida, faz-se uma contextualização da problemática social que leva a necessidade do legislador editar uma lei especial que proteja, ao término do vínculo matrimonial, tanto os cônjuges quanto os filhos e os animais de estimação. Por fim, realiza-se uma pesquisa documental em doutrina, legislação e jurisprudência, quanto às questões apresentadas. Conclui-se que, tendo em vista o modo como o Homem tem se relacionado com os animais de estimação, é imprescindível a existência de uma lei que estabeleça um regime jurídico especial aplicável à temática.