Medidas protetivas de urgência: efetividade contra as agressões físicas e psicológicas no ambiente familiar em tempo de isolamento social
Abstract
Em período de isolamento social ocasionado pela pandemia do COVID-19, nota-se uma crescente demanda nas ocorrências policiais de violências domésticas e familiares contra as mulheres, sendo estas violências físicas e até mesmo psicológicas. E por assim ser, não obstante ao cerceamento de direitos através das respectivas agressões, e por outro lado a efetividade das medidas protetivas de urgência entabuladas na Lei Maria da Penha. A partir de então, imprescinde demonstrar a ineficiência na aplicabilidade de tais medidas de proteção, considerando a massiva burocratização no processo de concessão. Por isso, de igual forma, é visível e notório que ainda havia necessidade de previsão legal para a satisfação deste direito ora assegurado pela Lei Maria da Penha, em que, previa, mas não determinava punição aos descumprimentos às postas medidas protetivas, tornando-se as mesmas ineficazes, pois, tinha apenas papel demonstrativo no corpo legal e não satisfativo. Contudo, ainda é plausível destacar que embora se tenha nova previsão de satisfação das medidas protetivas de urgência, ainda existe uma enorme burocratização no sistema judiciário, situação em que impede a fluidez célere do sistema assecuratório e por isso, há uma enorme crescente nas violências domésticas em tempo de isolamento social.