Teoria do encontro fortuito de provas e sua aplicabilidade nos tribunais superiores
Abstract
O artigo tem por objeto o estudo da Teoria do Encontro Fortuito de Provas, também chamada de Teoria da Serendipidade, que consiste na convergência das provas que surgem fortuitamente durante uma diligência e estão relacionadas aos fatos inicialmente investigados, merecendo, portanto, uma análise semelhante. Para viabilizar a abordagem desse tema fora exemplificado o conceito de prova no processo penal e suas teorias processuais. Na sequência, foi delimitado a teoria para os encontros fortuitos aplicados pelos tribunais superiores na interceptação telefônica e na busca e apreensão, assim como, se a aplicação dessa teoria viola direitos constitucionais, como o direito à intimidade e à privacidade. Ato contínuo, como o presente tema não se encontra positivado, objetiva-se proferir argumentos acerca do entendimento doutrinário e dos Tribunais Superiores. Além disso, se discorre, também, sobre o debate quanto à necessidade da conexão e continência entre a descoberta inusitada e os fatos originalmente investigados. Dessa forma, busca-se verificar a validade da utilização dessas provas encontradas por acaso no processo penal. Ademais, para realização do artigo foram utilizadas fontes doutrinárias e jurisprudências dos Tribunais. Por fim, o presente traz no seu desenvolvimento, acórdãos de decisões colegiadas que aplicam a teoria do encontro fortuito de provas.