O direito à desconexão nas relações de trabalho e o empregado hiperconectado
Abstract
O presente trabalho tem por objetivo o estudo da desconexão do empregado que
é hiperconectado, mais especificadamente com a relação de trabalho, a leis trabalhistas
que regem, passando a existir uma classe trabalhadora recomendada. Impulsionados
pela tecnologia, os equipamentos de comunicação têm sido usados de forma
desenfreada, existindo então a conexão do trabalhador com o seu trabalho, pois a
utilização de smartphones permite que o empregado tenha acesso a e-mail e
mensagens instantâneas, pelo empregador, mesmo que fora do horário de trabalho,
esse é o empregado hiperconectado. Dessa observa-se o estudo da sociedade
moderna, a tecnologia faz parte do dia a dia do ser humano, e no que se faz referência
ao emprego, não se torna diferente. A nova tecnologia faz com que o empregado fique
em conexão direita com o trabalho, mesmo em momentos que seriam destinados ao
lazer, ao descanso e a família, entre outros. Com o auxílio do método de pesquisa, foi
possível refletir sobre a necessidade da regulamentação do direito a desconexão do
trabalhador com o trabalho. Foi possível fazer uma análise de todos os princípios que
são assegurados aos trabalhadores e que estavam devidamente elencados na CLT, foi
analisado também a Constituição Federal de 1988 e a declaração de Direitos Humanos
de 1948 que é onde começou a surgir tais direitos. Com esse problema da desconexão
surgiu a evolução dos direitos dos trabalhadores, diretamente relacionados ao Direitos
Humanos e aos Direitos Fundamentais, desde o surgimento do direito do trabalho até o uso de novas tecnologias e a redução da jornada laborativa. Neste sentido o trabalho
discute o impacto da tecnologia nas relações de trabalho. Objetiva-se a demonstrar a
ofensa à dignidade da classe trabalhadora onde há falta de uma lei direta e especifica,
porém não desampara o trabalhador moderno, uma vez que já está assegurado pelos
direitos sociais expostos na Constituição Federal de 1988, que são os direitos
fundamentais e Humanos.