Medidas protetivas de urgência da lei Maria da Penha sob à ótica da lei 13.641/2018
Abstract
A presente pesquisa traz à tona a celeuma da falta da jurissatisfação das medidas
protetivas e de urgência que estão previstas no corpo do texto legal, demonstrando
de forma objetiva e contundente quais são as formas a serem adotadas para que
possa ser garantida a ordem e satisfação dos direitos ora garantidos às vítimas de
violências domésticas, bem como, em detalhar que se faz necessário a
desburocratização no decorrer do processo de penalização dos agressores das tais
medidas, sendo que, essas medidas protetivas têm sido uma grade mecanismo que
vem coibindo a prática de violência doméstica dentro dos lares, bem como nas
relações de convivência extrafamiliar, pois, através da previsão legal destas, o Poder
Judiciário tem em seu Poder, uma ferramenta que determina o afastamento do
agressor do campo de vista da posta vítima. Outrossim, é visível e notório que ainda
havia necessidade de previsão legal para a satisfação deste direito ora assegurado
pela Lei Maria da Penha, em que, previa, mas não determinava punição aos
descumprimentos às postas medidas protetivas, tornando-se as mesmas ineficazes,
pois, tinha apenas papel demonstrativo no corpo legal e não satisfativo. Contudo,
ainda é plausível destacar que embora se tenha nova previsão de satisfação das
medidas protetivas de urgência, ainda existe uma enorme burocratização no sistema
judiciário, situação em que impede a fluidez célere do sistema assecuratório.