Execução provisória da pena: análise à luz da presunção de inocência
Abstract
O presente artigo tem por objetivo analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou sua jurisprudência sedimentada para permitir a execução provisória da pena, após o segundo grau de jurisdição. Desde 2009 (HC n. 84.078/MG) o Pretório Excelso exigia o esgotamento recursal para o início do cumprimento da pena, quando então, em 17 de fevereiro de 2016, no HC n. 126.292/SP, voltou a compreender pela possibilidade de se executar a pena privativa de liberdade depois da decisão de segunda instância, haja vista o exaurimento da discussão fático-probatória. A apreciação da matéria surge da necessidade de um estudo acerca dos principais fundamentos da orientação que autorizam a execução provisória da pena, apreciados à luz do princípio da presunção de inocência. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, aprofundado em levantamento bibliográfico e a análise criteriosa dos preponderantes fundamentos contidos nos votos dos Ministros que compõem o STF. Por fim, apresenta-se as pesquisas voltadas à aferição do quantitativo de recursos e remédios constitucionais, favoráveis à defesa, levados ao Tribunal Cidadão.