Estupro marital – o descortinar de um velho crime na atualidade
Abstract
O presente Artigo de conclusão de curso tem por objetivo analisar o crime de
estupro previsto no art. 213 do Código Penal, praticado no seio da união conjugal, crime que
atualmente é denominado estupro marital, cuja ocorrência se dá de forma silenciosa, dentro
dos lares e sob a tutela do casamento. Uma ação criminosa que se efetiva quando o marido
pratica violência sexual contra sua própria esposa. Este estudo está assentado em duas
correntes doutrinárias que postulam a respeito do tema: a Doutrina Tradicional que não prevê
o estupro dentro da relação conjugal, e quando o admite, o faz apenas quando a recusa do ato
sexual se dá por motivos justificáveis, e a Doutrina Contemporânea que, por sua vez, não só
admite a existência de casos de estupro dentro do casamento, mas também o tipifica. Este
Artigo também objetiva descortinar, à luz do Direito Penal brasileiro, do Direito de Família e
da Lei n. 12.015/2009, que o marido pode ser classificado como sujeito ativo desse tipo de
crime em específico, quando o mesmo, na ânsia de satisfazer seus desejos carnais, se utiliza
de meios violentos para coagir a esposa a se submeter a atos sexuais contra a sua vontade.
Para tanto, o significativo trabalho faz um levantamento bibliográfico debruçando-se sobre
amparos jurídicos, artigos científicos, bem como de análises de divergências doutrinárias e
jurisprudenciais em destaque nos últimos anos, com o intuito de substanciar o embasamento
teórico do mesmo acerca de tão importante temática. Nessa empreitada, busca ainda avaliar
até que ponto o princípio da dignidade da pessoa humana é violado em decorrência deste tipo
de crime, uma vez que a dignidade sexual da mulher encontra-se prevista na Lei 11. 340/06
(Lei Maria da Penha) que leciona sobre a violência no âmbito familiar.